Protocolo: 810090216872 (08/07/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: COLÉGIO CURUMIM S/S LTDA
Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (818834684) pende de exame de pedido de declaração de caducidade.