Protocolo: 850250422121 (01/08/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: M. S. FREIOS LTDA
Procurador: CMC MARCAS LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (Inspeção de estrutura, desgaste, lubrificação e zonas de desgaste de rolamentos do cubo de veiculos automotores [vistoria] X serviços de manutenção e assistência técnica em máquinas elétricas e eletrônicas de escritório, computadores e fotocopiadoras), não havendo risco de confusão ou associação indevida.