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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825815517

PHYMED

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2003
Concessão
12/02/2008
Vigência
12/02/2028

Titular

PHYMED CONSULTORES EM FÍSICA MÉDICA E RADIOPROTEÇÃO LTDA
02.567.555/0001-45 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE BIOSSEGURANÇA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170191105 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PHYMED CONSULTORES EM FÍSICA MÉDICA E RADIOPROTEÇÃO LTDA

    Procurador: CHRISTIAN STROEHER

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SKO OYARZÁBAL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE e nomeado novo representante CHRISTIAN STROEHER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170205185 (28/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PHYMED CONSULTORES EM FÍSICA MÉDICA E RADIOPROTEÇÃO LTDA

    Procurador: CHRISTIAN STROEHER

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 10, CONFORME PET(WB) 810070044598, DE 04/06/2007.

  5. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ATENDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

  6. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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