Protocolo: 301220000888 (25/01/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5126986-07.2021.4.02.5101 - 12a VF/RJ. trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que anulou o indeferimento do pedido de registro n° 825813824 "EQUILIBRIUM CENTRO TERAPÊUTICO DA OBESIDADE", nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INPI, mantendo integralmente a sentença que anulou o indeferimento do pedido de registro da marca "CTO EQUILIBRIUM CENTRO TERAPÊUTICO DA OBESIDADE", determinando o retorno dos autos à autarquia para nova apreciação administrativa, desconsiderando a anterioridade apontada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.004758/2025-54