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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825812470

PROJAP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2003
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

PROJAP-STARTUBOS PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP
03.114.104/0001-15 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    CHAPAS DE AÇO, CONSTRUÇÕES DE AÇO, FIOS DE AÇO, FOLHAS DE AÇO, LIGAS DE AÇO, MASTROS DE AÇO, CANOS DE AÇO, AÇO FUNDIDO, AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO, FIOS DE ALUMÍNIO, ALUMÍNIO, FOLHAS DE ALUMÍNIO, FERRAGENS DE METAL (PEQUENAS), FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, FIO DE FERRO, MINÉRIO DE FERRO, TIRAS DE FERRO, FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FERRO BRUTO OU SEMITRABALHADO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180014998 (10/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PROJAP-STARTUBOS PRODUTOS METALURGICOS LTDA

    Procurador: PAULO ROBERTO OLIVEIRA

  2. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140098446 (27/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Cessionário: PROJAP-STARTUBOS PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP

  3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810100367203 (16/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: PROJAP FERROS E ACESSÓRIOS LTDA - ME

    Procurador: GUILHERME DA COSTA

    Detalhes do despacho: ART. 224 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPOBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CESSIONÁRIO.INT. GUILHERME DA COSTA.

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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