Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825810493

ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2003
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
33.641.663/0001-44 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração e consultoria empresarial, consultoria de administração empresarial, consultoria de organização de negócios, consultoria profissional, pesquisa empresarial, informações estatísticas, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, estudos de marketing, pesquisas mercadológicas, informações sobre negócios, pesquisa de opinião, organizações de exibições para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170199030 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…