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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825808693

AMASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2037

Titular

AMAZONAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA
05.574.041/0001-05 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PEIXES E FRUTOS DO MAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260183111 (30/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMAZONAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170259446 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AMAZONAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  3. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170180738 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AMAZONAS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA

    Procurador: Cláudio Sampaio Portela

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "DEMAIS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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