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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825804973

KAIRO'S INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2003
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

KAIRO INFORMÁTICA LTDA
04.550.115/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RAPARO DE PEÇAS DE COMPUTADORES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240369572 (23/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM

    Procurador: DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADILSON GABARDO e nomeado novo representante DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210552641 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KAIRO INFORMATICA LTDA - EPP

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180447880 (25/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KAIRO INFORMATICA LTDA - EPP

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: SORIAK COMÉRCIO E PROMOÇÕES S/A (SP)

  7. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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