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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825804264

CRESCER & CIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

APRICOT CONFECÇÕES LTDA. - ME.
00.468.476/0001-51 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO CONFECCIONADO ASSIM COMO: CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, AGASALHOS, ROUPAS PARA CRIANÇAS, MENINAS E MENINOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190214175 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): APRICOT CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Ivair Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170012489 (11/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Apricot Confecções Ltda EPP

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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