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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825804256

BATE PALMINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

MIX INDUSTRIA E COMERCIO DIGITAL LTDA
43.177.200/0001-27 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO CONFECCIONADO ASSIM COMO, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, AGASALHOS, MOLETONS, ROUPAS INFANTIS, PARA MENINOS E MENINAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260160970 (06/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MIX INDUSTRIA E COMERCIO DIGITAL LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230212039 (09/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MIX INDUSTRIA E COMERCIO DIGITAL LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Cedente: JOAVA CONFECÇÕES LTDA ME [BR]

    Cessionário: MIX INDUSTRIA E COMERCIO DIGITAL LTDA

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170231533 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: JOAVA CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  4. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170170694 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: JOAVA CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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