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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825801885

SADER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

DOCES SADER LTDA ME
31.226.681/0001-34 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CONSERVAS / PICLES / DOCES CRISTALIZADOS / DOCES EMPACOTADOS / DOCES DE FRUTAS / FRUTAS CRISTALIZADAS / POLPAS DE FRUTAS / BALAS / UVA PASSA / TÂMARA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260150726 (26/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOCES SADER LTDA ME

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160321962 (10/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DOCES SADER LTDA ME

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150254188 (29/09/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: DOCES SADER LTDA ME

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUÍDO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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