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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825798914

CLAUDIO SOLANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2003
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
30.329.680/0001-52 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR, RESTAURANTE, SERVIÇOS DE BUFFETS E LANCHES E REFEIÇÕES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190207724 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190207702 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Cessionário: CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170356105 (25/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BUFFETS, COQUETEIS SOLIMAR LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    DEFERIDO APÓS CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA.

  6. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  7. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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