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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825796040

SUBSEA 7

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA
04.954.351/0001-92 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE MARÍTIMO, TRANSPORTE HIDROVIÁRIO, NAVEGAÇÃO DE MARÍTIMA, TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DE E PARA AS PLATAFORMAS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO EM QUALQUER TIPO DE EMBARCAÇÕES PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS, ATIVIDADES DE CARGA E DE DESCARGA DE EMBARCAÇÕES, A OPERAÇÃO DE QUALQUER EQUIPAMENTO FLUTUANTE PRÓPRIO OU DE TERCEIROS, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, A EXPLORAÇÃO DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, ENSEADAS, BAÍAS, ANGRAS E RIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170120224 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170087469 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 39 REIVINDICADA.

  5. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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