Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824197194 (SHOPPING DE ALIMENTOS UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação as expressões genéricas para fins de classificação. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 823819620 e do pedido de reconhecimento de Alto Renome 850150179464, referente ao registro 760262497, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. Republicado o indeferimento em vista da omissão da anterioridade óbice ao presente pedido.