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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825791600

BIK BOK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.
30.094.114/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Sacos de acampamento, Armações de sela, Correias de arreios, Ferragens de arreio, Arreios para animais, Bainhas para molas, em couro, Bandoleiras (correias usadas a tiracolo), Baús, Bengalas, Bolsas, Bolsas de caça, Bolsas de senhora, Bolsas de viagem, Bolsas de malha, Cabrestos, Caixas em couro ou em cartão-couro, Capas de couro para móveis, Capas de peles (papelaria), Capas para animais, Cartão-couro (imitação do couro), Carteiras de dinheiro, Carteiras, Chaveiro (objetos de couro), Chicotes, Xairéis, cobertura de cavalos sobre a qual se põe a sela, Coleira para animais, Coleira para cães, Cordões de couro, Correias de couro, Correias para equipamento militar, Correias para patins, Enfeites para móveis de couro, Fios de couro, Imitações de couro, Tiras de couro, Couro cru ou semiprocessado, Couro curtido, Peles curtidas, Sacolas de couro para embalagens, bolsas, Embornal, Estojos de cosméticos, nécessaire, Estojos de viagem, Estojos de couro ou em cartão-couro, Estribos de couro, Faixas de couro, Focinheira, Freios para animais, Peles de gados, Guarda-chuvas, Guarda-sol, Loros de couro, Malas de roupa para viagem, Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas escolares, Porta música, Pasta para papéis, Pasta para estudantes, Porta-cartas, Sacos de praia, Rédeas, Sacolas de compras, Sacolas de compras com rodas, Sacolas escolares, Sacos de rede para compras, Sacos de couro para ferramentas, Sacos para transportar bebês, Artigos de selaria, Selas de cavalo, Trelas, Valises.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000305 (04/04/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 0001575-27.2007.4.02.5102 - TRF2. Trânsito em julgado do acórdão da 2a Turma Especializada do TRF2 que negou, por maioria, provimento à apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n°s 821.964.437 e 823.009.769, relativos à marca mista ?BIK BOK?. Processo INPI nº 52400.001639/2007-88

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140179624 (03/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170078577 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 200751018080654, PROCESSO INPI Nº 003762/07.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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