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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825790859

SINDUS ANALISADORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2037

Titular

SINDUS ANDRITZ LTDA
91.704.023/0001-32 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, SECAGEM E DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDO E GÁS PARA USO INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260126015 (29/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDUS ANDRITZ LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150140216 (26/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SINDUS ANDRITZ LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170108567 (16/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SINDUS ANDRITZ LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170149909 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SINDUS ANDRITZ LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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