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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825783704

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2003
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2037

Titular

SUPERMERCADO BARONESA LTDA
46.510.939/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SUPERMERCADO (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, CONSERVAS, CERAIS, MERCEARIA, AÇOUGUE, FRUTAS E LEGUMES, BEBIDAS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PRODUTOS DO TOUCADOR, UTILIDADES DOMÉSTICAS, E DEMAIS ARTIGOS DO RAMO E ATIVIDADES CORRELACIONADAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260176523 (24/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO BARONESA LTDA

    Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170021473 (19/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUPERMERCADO BARONESA LTDA

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  3. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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