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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825780640

JULIANA GEVAERD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2003
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

ESTILO J G CONFECÇÕES LTDA - EIRELI
17.069.398/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, CALÇADOS, CALÇÕES, BERMUDAS, CINTOS, SAPATOS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, BIQUINIS, MAIÔS, ROUPAS DE BANHO E DE PRAIA, BONÉS, CHAPÉUS E AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220501477 (09/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESTILO J G CONFECÇÕES LTDA - EIRELI

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Cedente: AVESSO DA MALHA CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: ESTILO J G CONFECÇÕES LTDA - EIRELI

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170318320 (27/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AVESSO DA MALHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  6. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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