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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825779421

SAQUAREMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

REALPA INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZÉNS LTDA
03.715.358/0001-99 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio de Café orgânico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160317553 (07/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REALPA INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZÉNS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150076985 (15/04/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REALPA INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZÉNS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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