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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825764343

ACADEMIA FUTURO

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2003
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2019

Titular

SOFEC SOCIEDADE FUTURO DE EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA
73.373.748/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROVIMENTO DE TREINAMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS, SERVIÇOS DE ACADEMIA DE GINÁSTICA, AULAS DE GINÁSTICA, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS, EDUCAÇÃO FÍSICA, PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS, TREINAMENTO PRÁTICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Cancelamento de ofício do processo n° 825764343 (ACADEMIA FUTURO), tendo em vista a afinidade mercadológica e semelhança da parte nominativa e figurativa em relação a marca transferida pelo deferimento da petição de transferência n° 850190310744 (CEDENTE: SOFEC - SOCIEDADE FUTURO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - ME CNPJ 73.373.748/0001-03; CESSIONÁRIA: COLEGIO FUTURO SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA/ CNPJ N° 24.822.823/0001-60), de 23/09/2019, referente ao processo n° 907778933 (CF COLÉGIO FUTURO), ambas na classe 41.

  2. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: SOCIEDADE EDUCACIONAL SUL SANCAETANENSE S/C LTDA (SP)

  5. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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