Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825741025

FANATA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

FANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
02.986.241/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE IMOBILIARIA, DENTRE ELES: (COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, PLANEJAMENTO DE LOTEAMENTOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, (ALUGUEL) PREDIAL, COBRANÇA DE ALUGUEL, CASAS APARTAMENTOS, ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS, AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS, CORRETAGEM IMOBILIARIA).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160242750 (26/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160178900 (15/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…