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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825737133

COBRA TECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2003
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

COBRA TECNOLOGIA S/A
42.318.949/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E COMPUTADORES, INCLUINDO TERMINAIS ELETRÔNICOS DE AUTO-ATENDIMENTO; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE REDES DE COMUNICAÇÃO DE VOZ, DADOS E IMAGENS; SERVIÇOS DE LIMPEZA DE SALAS DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190378707 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: COBRA TECNOLOGIA S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180019463 (15/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COBRA TECNOLOGIA S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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