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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825726832

BOSCATO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2003
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

BOSCATO VINHOS FINOS LTDA
88.845.276/0001-11 · Nova Pádua/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA VINÍCOLA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210531174 (03/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BOSCATO VINHOS FINOS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210532386 (06/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BOSCATO VINHOS FINOS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170422784 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: BOSCATO INDÚSTRIA VINÍCOLA LTDA.

    Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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