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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825721750

HUMANUS BIO BOTÂNICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2003
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

HUMANUS BIOBOTÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
01.711.690/0001-50 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA DE SETZ, ÁGUA GASOSA, ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, PREPARAÇÃO PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS EFERVECENTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ESSENCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, NECTARES DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS, PÓS PARA PREPARAÇÕES DE BEBIDAS, SUBSTÂNCIAS PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190412183 (10/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: HUMANUS BIOBOTÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180090790 (13/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: YERBALATINA LTDA. - EPP

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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