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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825721539

LUJETEC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2037

Titular

LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
94.085.594/0001-24 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS INDUSTRIAIS, DE MARCA PROPRIA OU DE TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260171658 (17/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210209947 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

    Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GERALDO SALDANHA TIMMERS e nomeado novo representante Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170164840 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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