Detalhes do despacho: Reapresente especificação que constitua restrição à especificação reivindicada na petição inicial, indicando produtos de uma única classe. Observe que os itens apontados na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850150043425, de 04/03/2015, ampliam o escopo da especificação anteriormente pleiteada, em desacordo com o estabelecido no item 9.2 do Manual de Marcas, disponível portal do INPI . Vale lembrar que o "ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE" "COMBUSTÍVEL" está alocado na NCL(8) 04, o "ALCOOL DE AMIDO" encontra-se na NCL(8) 01 e o "ÁLCOOL HIDRATADO" pode enquadrar-se na NCL(8) 01, se para fins industriais, ou na NCL(8) 04, quando usado como combustível. Cumpra na NCL(8).