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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825700965

GIACOMIN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

VINICOLA GIACOMIN LTDA
90.018.623/0001-84 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE VINHOS E SEUS DERIVADOS, BEBIDAS EM GERAL, VIDEIRAS E UVAS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250350718 (04/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VINICOLA GIACOMIN LTDA - EPP

    Procurador: Renato André Corso Brand

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ CARLOS BRANCO e nomeado novo representante Renato André Corso Brand com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170137066 (28/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINICOLA GIACOMIN LTDA - EPP

    Procurador: MUMIR BAKKAR

  3. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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