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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825695074

SILOBAG IPESA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2003
Concessão
01/12/2015
Vigência
01/12/2035

Titular

IPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
05.607.230/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    SILOS NÃO METÁLICO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250345509 (25/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 18070033287 (28/05/2007)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: IPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

  4. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18070033287 (28/05/2007)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: IPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  5. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823259617.

  8. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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