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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825690056

BRANNEVE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
21.319.454/0001-08 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS ALVEJANTES [LAVAGEM]; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; SODA PARA BRANQUEAR [SODA CÁUSTICA]; CORANTES PARA LAVANDERIA; SABÕES; SABÃO DESINFETANTE; DETERGENTES, EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO PARA USO MEDICINAL; PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS [LAVANDERIA]; PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA]; ÁGUA SANITÁRIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250212460 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Cidwan Uberlândia Ltda. e nomeado novo representante AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170077702 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140218922 (17/10/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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