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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825688515

TMO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2037

Titular

CIA OLSEN DE TRATORES AGRO INDUSTRIAL
83.055.194/0001-50 · Caçador/SC

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    equipamentos e maquinas agricolas: ceifeiras, descascador de cereais, cabrestantes, quindastes, roçadeiras, escavadeiras, equipamentos para içar, perfurar, correias, corta palhas, enfardadeiras.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260111703 (11/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIA OLSEN DE TRATORES AGRO INDUSTRIAL

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160165036 (14/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CIA OLSEN DE TRATORES AGRO INDUSTRIAL

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - TMO EQUIPAMENTOS AGRO FLORESTAIS LTDA

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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