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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825683726

RINOCERONTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2003
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

ARTÉRIA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. EPP
06.015.397/0001-71 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção, organização e promoção de espetáculos artisticos e eventos culturais, prestação de serviço de agenciamento artistico e publicitário;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190139202 (15/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTÉRIA PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

  2. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120009219 (27/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARTÉRIA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120009217 (27/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARTÉRIA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. OITIS PRODUÇÕES MUSICAIS

  6. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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