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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825680697

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

HUBNER INDUSTRIA MECANICA LTDA
75.046.276/0001-00 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    PARTES DE MOTORES (DE QUALQUER TIPO); AROS E ESFERAS PARA ROLAMENTOS; BIELAS PARA MÁQUINAS E MOTORES; CABEÇAS DE CILINDRO PARA MOTORES; CÁRTERES PARA MÁQUINAS E MOTORES; CILINDROS (PISTÕES PARA -); CILINDROS PARA MOTORES E MÁQUINAS; JUNÇÕES (PEÇAS DE MOTOR); BLOCO DE MOTOR; CABEÇOTE DE MOTOR; CARCAÇA DE MOTOR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180027019 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HUBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA

    Procurador: Márcio Eduardo Moro

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800180027019 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HUBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA

    Procurador: Márcio Eduardo Moro

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista o artigo 2º da Resolução/INPI/PR nº 225, de 05/09/2018, no qual a data de 14/09/2018 foi considerada a data final para a prática dos atos previstos na LPI, que tiveram prazo com vencimento no período de 23 a 31/08/2018.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180027019 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HUBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA

    Procurador: Márcio Eduardo Moro

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180027019 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HUBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA

    Procurador: Márcio Eduardo Moro

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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