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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825679508

CASPOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP
24.473.214/0001-43 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Xampú anticaspa e loções capilares.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160190285 (29/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170016660 (16/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110394498 (04/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: THARRUA - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COLLECTION INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP

  5. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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