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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825677734

AGROTORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

AGROTORA REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E CAFÉ LTDA-EPP
05.458.498/0001-54 · Andrelândia/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ESTUDOS E APLICAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS RELACIONADOS À AGRICULTURA, PECUÁRIA, FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260152591 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROTORA REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E CAFÉ LTDA-EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170031077 (30/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROTORA REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E CAFÉ LTDA-EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100303731 (09/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AGROTORA REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E CAFÉ LTDA-EPP

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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