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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825666309

DROGÃO CONVÊNIO FARMACÊUTICO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2003
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

DROGARIA SÃO PAULO S/A.
61.412.110/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    *CONVÊNIO DE VENDAS ENTRE AS EMPRESAS COM A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.*;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190106182 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S/A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190085703 (25/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S/A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150238080 (20/10/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A.

    Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

  4. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDAEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013.É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110406783 DE 22/03/2011.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO

  5. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.2 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.CED.1 - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA

  6. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET (WB) 810110400406 DE 25/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NA PETIÇÃO NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO.

  7. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET. (SP) 018100005448, DE 19/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FOI A CEDENTE, E NÃO A CESSIONÁRIA.

  8. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A CESSÃO AVERBADA NA RPI 2044, DE 09/03/2010, HAVIA SIDO ANULADA EM VIRTUDE DA PROTOCOLIZAÇÃO TEMPORÂNEA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA - AGORA ARQUIVADO. FICA PORTANTO ANULADO O DESPACHO DA RPI 2046 E MANTIDA A DECISÃO DA RPI 2044.

  9. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PELO INTERESSADO.

  10. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA

  11. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)

  14. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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