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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825659841

BUCKMINSTER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2003
Concessão
14/10/2008
Vigência
14/10/2028

Titular

BUCKMINSTER QUÍMICA LTDA
03.662.398/0001-10 · Macatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    GLICERINA LOURA, GLICERINA BRANCA, CLORETO DE SÓDIO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190415379 (12/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): BUCKMINSTER QUÍMICA LTDA

    Detalhes do despacho: Artigo 134 da LPI (cumprimento insatisfatório da exigência).

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190415379 (12/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): BUCKMINSTER QUÍMICA LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido. Por isso, esclareça qual é a alteração de Nome, Sede e/ou Endereço pretendida.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180180917 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BUCKMINSTER QUÍMICA LTDA

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1940.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO PRODUTO NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA.

  8. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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