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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825656850

TAIKÔ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2037

Titular

TAIKÔ RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - EPP
05.739.335/0001-40 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Auto-serviço (Restaurantes de -) Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Cafeterias Cantinas Lanchonetes Restaurantes Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260173054 (20/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAIKÔ RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - EPP.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160218045 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TAIKÔ RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - EPP.

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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