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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825654947

CTF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
72.840.002/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos de comunicação para veículos, aparelhos de localização e rastreamento, sistemas eletrônicos, aparelhos para registrar quilometragem dos veículos, periféricos de computador, aparelhos contadores, aparelhos elétricos de controle, aparelhos de controle de velocidade de veículos, aparelhos de registro de distância, dispositivos de processamento de dados, indicadores de quantidade e velocidade, aparelhos de intercomunicação, suporte para dados magnéticos, aparelhos de radiotelefonia, unidades centrais de processamento/processadores de informática.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170138730 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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