Protocolo: 850200089904 (25/03/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): GENIUS TYRES EIRELI-ME
Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: pneus para (...) bicicletas; bicicletas e triciclos Produtos/serviços não renunciados: Pneumáticos em geral, pneus para automóveis, máquinas agrícolas, tratores; frisa-se que os produtos acima mencionados não estão relacionados a bicicletas e triciclos.