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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825648955

REDIGRAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.377.237/0001-84 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    MÁRMORE; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PEDRA; PEDRAS ORNAMENTAIS; PISOS PARA CONSTRUÇÃO [NÃO METÁLICO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230355665 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

    Cedente: REDIGRAN GRANITOS LTDA [BR]

    Cessionário: EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230355665 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170307597 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: REDIGRAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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