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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825642094

BARETTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2003
Concessão
12/07/2011
Vigência
12/07/2031

Titular

MINIU CABELEIREIRO LTDA.
30.135.765/0001-08 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA, CABELEIREIROS, ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL, DEPILAÇÃO, LIMPEZA DE PELE.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260074757 (19/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MINIU CABELEIREIRO LTDA.

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Cedente: GONÇALO SOTERO DE BARROS [BR]

    Cessionário: MINIU CABELEIREIRO LTDA.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240614283 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)

    Requerente: GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Cedente: GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME [BR]

    Cessionário: GONÇALO SOTERO DE BARROS

  3. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850240614283 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)

    Requerente: GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240614283.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850250083807 (18/02/2025)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: petição atendida,procuração anexada.

  5. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850240614283 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)

    Requerente: GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Exigência, publicada na RPI 2824 de 18/02/2025, tendo em vista erro material.

  6. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240614283 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)

    Requerente: GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  7. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210182701 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GONÇALO SOTERO DE BARROS - ME

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

  8. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG C/PAN 824641809 E PED. 825393957.

  11. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

    PET.(WB) 810060001088, DE 12/09/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. GERALDO DA CUNHA MACEDO

  12. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PET. (MT) 000608, DE 13/10/03

  13. 12/08/2003 · RPI 1701há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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