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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825632455

MASSABOR-PIZZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

A2G COMERCIO LTDA
27.986.329/0001-20 · Santarém/PA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    PIZZARIA E LANCHONETE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250138823 (20/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: L. F. DE MESQUITA DOS SANTOS

    Procurador: CMC MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.

  2. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230630164 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: G M DE OLIVEIRA COMERCIO - ME

    Procurador: KALIL REGIS BATISTA ANDRADE

    Cedente: G. M. OLIVEIRA COMERCIO [BR]

    Cessionário: A2G COMERCIO LTDA

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160218349 (03/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: G M DE OLIVEIRA COMERCIO - ME

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  4. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160174602 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: G M DE OLIVEIRA COMERCIO - ME

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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