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Radar do INPI

Marca · processo 825626927

MÓVEIS AMES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

AMES & AMES INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME
10.775.985/0001-80 · Santo Cristo/RS

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    COMPENSADOS DE MADEIRA; CONSTRUÇÃO (MADEIRA PARA -);ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; ESQUADRIAS DE MADEIRA; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA (PAVIMENTOS DE -); MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA MOLDÁVEL; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; PORTAS NÃO METÁLICAS; VIGAS DE MADEIRA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170344952 (17/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: AMES & AMES INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME

    Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli

  2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110043148 (14/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN

    Cessionário: AMES & AMES INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME

  3. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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