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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825619785

REDE BOA NOVA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2003
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
65.080.616/0001-65 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, RADIODIFUSÃO E TELEDIFUSÃO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210281052 (06/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180180323 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  3. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120158605 (18/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  4. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080147426 DE 22/09/2008.

  5. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (SP)

  8. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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