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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825618070

GAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.
00.774.265/0001-47 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas (Preparações para fabricar -) Bebidas não-alcoólicas Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Frutas (Sucos de -) Limonadas Não-alcoólicas (Bebidas -) Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Suco de fruta Xaropes para bebidas Xaropes para limonada;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170302417 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150078677 (16/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170392007 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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