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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825617936

VAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2037

Titular

INDÚSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA
71.841.902/0001-07 · Vista Alegre do Alto/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Aperitivos não-alcoólicos Bebidas (Preparações para fabricar -) Bebidas não-alcoólicas Coquetéis não-alcoólicos Essências para fabricar bebidas Extratos de fruta não alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Fruta (Extratos de -), não alcoólicos Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas] Licores (Produtos para fabricar -) Limonadas Néctares de fruta [não-alcoólicos] Suco de fruta Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Suco de tomate [bebida] Xaropes para bebidas Xaropes para limonada;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260128177 (01/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170157967 (18/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDÚSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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