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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825612420

PACKLER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

PACKLER DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO LTDA
04.538.470/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APAGADORES DE CIRCUITOS INTEGRADOS, EMULADORES DE CIRCUITOS INTEGRADOS, GRAVADORES DE EPROM, PROGRAMADORES E TESTADORES DE CIRCUITOS INTEGRADOS, ADAPTADORES E CONVERSORES, MICROPROCESSADORES, CIRCUITOS INTEGRADOS, UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (PROCESSADORES), PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR (GRAVADOS), PROCESSAMENTO DE DADOS (DISPOSITIVOS PARA-), TESTE DE CIRCUITOS INTEGRADOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260125960 (29/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: PACKLER DO BRASIL INTRUMENTACÃO LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170172838 (01/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PACKLER DO BRASIL INTRUMENTACÃO LTDA - ME

  3. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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