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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825609038

GRANPALATTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
00.721.056/0002-16 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de sorvetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260114247 (13/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180074970 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160265593 (20/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COM PROD ALIMENTÍCIOS LTDA ME

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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