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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825608627

TOP BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

TOP BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP
03.703.591/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; TRANSPORTE (RESERVAS PARA -); TRANSPORTE PASSAGEIROS; TRANSPORTES POR ÔNIBUS; VIAGENS (RESERVAS PARA -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170281073 (28/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: TOP BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP

  2. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

    ART. 224 DA LPI (TOP BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP) - PET(SP) 018080052191 DE 19/08/2008. *INT. O PRÓPRIO

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ALTERAÇÃO DE SEDE SOLICITADA NOS ESCLARECIMENTOS E A ALTERAÇÃO DE SEDE QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, DE 08/06/2007. *INT. O PRÓPRIO.

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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