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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825606543

FACILITY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

EMPORIO FACILITY LTDA. ME
03.297.464/0001-08 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Atum Azeite de oliva para uso alimentar Azeitonas em conserva Bacon Carnes salgadas Cebolas em conserva Cogumelos em conserva Compotas Creme batido Creme chantilly Cristalizadas (Frutas -) Manteiga Margarina Nata [laticínios] ovos * Picles Presunto Queijos Salsichas Uvas secas [passas] Laticínios Frutas, legumes e verduras cozidos Frios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170134771 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EMPORIO FACILITY LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170186029 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPORIO FACILITY LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CONSTANTINO PEREIRA & PEREIRA LTDA - ME

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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